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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.404, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre a proposta de Instrução Normativa que altera a monografia P53 — Protioconazol, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. A relação vigente foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021.
O prazo para participação é de 60 dias, com início três dias úteis após a publicação no DOU, ou seja, a partir de 27 de julho de 2026, terminando em 25 de setembro de 2026. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal de Participação Social da ANVISA (AnvisaLegis), onde a proposta integral também pode ser consultada. Contribuições enviadas por outros canais ou fora do prazo não serão consideradas na consolidação do texto final. Após o encerramento, a ANVISA analisará as contribuições e submeterá o resultado à deliberação da Diretoria Colegiada.
O ato foi assinado pela gerente-geral de Toxicologia da ANVISA, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, com fundamento no Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026, e no artigo 187, III, do Regimento Interno aprovado pela RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021. A relatoria da matéria fica a cargo de Marcelo Mário Matos Moreira. O processo administrativo correspondente é o SEI nº 25351.916247/2026-38.
O protioconazol é um fungicida do grupo químico das triazolinthionas, identificado pelo número CAS 178928-70-6, utilizado em culturas como algodão, amendoim, arroz, feijão, soja e trigo. A monografia P53 vigente estabelece os usos agrícolas autorizados, os Limites Máximos de Resíduos (LMR), os Intervalos de Segurança, a Ingestão Diária Aceitável (IDA) e a Dose de Referência Aguda para o ingrediente ativo, conforme dados disponibilizados pela ANVISA.
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A alteração proposta impacta fabricantes, importadores e distribuidores de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira em todo o território nacional, podendo afetar parâmetros de segurança alimentar e ambiental associados ao uso do protioconazol.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original