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Na edição atual, o Atlas estruturou 2.771 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.406, de 13 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre a proposta de Instrução Normativa que altera a monografia T12 – Tiabendazol na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada originalmente pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026.
O prazo para participação é de 60 dias, com início 3 dias úteis após a data de publicação no DOU — ou seja, a partir de 27 de julho de 2026. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal AnvisaLegis. Contribuições enviadas por outros meios ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final. Todas as contribuições recebidas serão públicas e permanecerão disponíveis no site da ANVISA.
Após o encerramento do período, a agência analisará as sugestões e, após deliberação da Diretoria Colegiada, divulgará o resultado da consulta no seu site. A ANVISA poderá ainda articular-se com órgãos e entidades envolvidas ou que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar discussões técnicas posteriores.
O ato foi assinado pela Gerente-Geral de Toxicologia da ANVISA, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, com base em delegação do Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026, e do artigo 187, III, do Regimento Interno aprovado pela RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021. A relatoria do processo (SEI nº 25351.916247/2026-38) ficou a cargo de Marcelo Mário Matos Moreira.
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O Tiabendazol é um fungicida sistêmico do grupo químico dos benzimidazóis, utilizado no controle de fungos de amplo espectro em diversas culturas agrícolas, incluindo citros, maçã, pera, banana, manga, abacate, batata, tomate e soja, com aplicações tanto no campo quanto no tratamento pós-colheita de frutas. A monografia vigente, segundo dados da página oficial da ANVISA, estabelece parâmetros como classificação toxicológica, Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 0,1 mg/kg de peso corporal, Doses de Referência Aguda (DRfA) e Limites Máximos de Resíduos (LMR) específicos para cada cultura. A alteração da monografia pode, portanto, impactar a regulamentação de produtos agroquímicos que utilizam o ingrediente ativo, influenciando aspectos de saúde pública, segurança ambiental e uso de defensivos agrícolas no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original