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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.401, de 13 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre a proposta de Instrução Normativa que altera a monografia C74 — Ciantraniliprole, integrante da Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. O ato foi assinado pela gerente-geral de Toxicologia da agência, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, e publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026.
O prazo para participação é de 60 dias, com início três dias úteis após a publicação no DOU, ou seja, 27 de julho de 2026. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal de Participação Social da ANVISA (AnvisaLegis). Contribuições enviadas por outros meios ou fora do prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final. Todas as contribuições recebidas serão públicas e permanecerão disponíveis no site da agência.
Findo o período de consultas, a ANVISA analisará as sugestões e, após deliberação da Diretoria Colegiada, divulgará o resultado. A agência poderá ainda articular-se com órgãos e entidades envolvidos e interessados na matéria para subsidiar discussões técnicas posteriores e a deliberação final. O processo administrativo é o SEI nº 25351.916247/2026-38, sob relatoria de Marcelo Mário Matos Moreira, da Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX).
A monografia que se pretende alterar foi originalmente publicada pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021. O ciantraniliprole é um ingrediente ativo inseticida da classe das diamidas (moduladores dos receptores de rianodina), com ação sistêmica, de contato e ingestão. Segundo dados da própria ANVISA, o ingrediente possui Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 0,01 mg/kg de peso corporal. Produtos comerciais que contêm ciantraniliprole são registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) para uso em culturas como algodão, milho, soja, citros, tomate e batata, entre outras, conforme informações de fabricantes. Em 2019, a ANVISA havia proposto incluir também o uso domissanitário para o ciantraniliprole, a partir de solicitação da empresa Syngenta.
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As monografias de ingredientes ativos definem parâmetros toxicológicos, limites máximos de resíduos (LMR) e condições de uso dos princípios ativos autorizados no Brasil. A alteração proposta pode, portanto, afetar as condições de registro e uso de produtos comerciais que contêm ciantraniliprole, com impactos potenciais sobre fabricantes, produtores rurais e consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original