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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.402, datada de 13 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho, para receber críticas e sugestões sobre uma proposta de Instrução Normativa que altera a monografia E24 – ESPINOSADE na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. O ato foi assinado pela gerente-geral de Toxicologia, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, com competência delegada pelo Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026.
A relação de monografias vigente foi originalmente publicada pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021, que lista mais de 600 ingredientes ativos aprovados pela agência. A consulta atual visa modificar especificamente a monografia do espinosade.
O prazo para participação é de 60 dias, com início três dias úteis após a data de publicação no DOU. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal de Participação Social da Anvisa (AnvisaLegis). Contribuições enviadas por outros meios ou fora do prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final. Todas as contribuições recebidas serão públicas e permanecerão disponíveis no site da agência.
Após o encerramento do prazo, a ANVISA analisará as sugestões e, após deliberação da Diretoria Colegiada, divulgará o resultado da consulta em seu site. A agência poderá ainda articular-se com órgãos e entidades interessadas para subsidiar discussões técnicas e a deliberação final.
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O processo SEI correspondente é o nº 25351.916247/2026-38, sob relatoria de Marcelo Mário Matos Moreira, na Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX).
O espinosade (spinosad) é um inseticida classificado no grupo químico das espinosinas, sendo uma mistura de espinosina A e espinosina D na proporção aproximada de 85:15 (CAS 168316-95-8). Segundo a monografia vigente no portal da ANVISA, o ingrediente ativo tem Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecida em 0,02 mg/kg de peso corporal e seu uso agrícola é autorizado para culturas como abacate, algodão, batata, café e manga, com Limites Máximos de Resíduos (LMR) e intervalos de segurança específicos para cada cultura. Também é autorizado para uso domissanitário, incluindo campanhas de saúde pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original