Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.281 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aplicou, por meio da Deliberação nº 42 de 20 de julho de 2026, multa de R$ 42.000,00 à empresa POTENGI EMPREENDIMENTOS LTDA por prestar serviço de travessia de veículos e passageiros entre Laranjal do Jari (AP) e Monte Dourado (PA) sem autorização.
O processo administrativo sancionador nº 50300.003328/2025‑38 fundamentou a penalidade no art. 23, inciso XLIII, da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009. O recurso voluntário interposto pela empresa foi rejeitado por intempestividade, e a deliberação anterior foi parcialmente reformada para excluir a circunstância agravante prevista na Resolução ANTAQ nº 3.259/2014.
Além da multa, a ANTAQ oportunizou a celebração de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que dependerá de aprovação pela Diretoria Colegiada da agência. Não há registro de sanções anteriores da empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS), portanto não se trata de reincidência.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida reforça a necessidade de obtenção de autorização da ANTAQ para operar travessias aquaviárias, garantindo a segurança e a regularidade dos serviços prestados aos usuários nas rotas entre os estados do Amapá e Pará.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original