O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) manteve, em 2025, a multa de R$ 678.987,63 ao Consórcio Expropriatório Rodovias Federais STM3, conforme o Despacho Decisório n.º 1354/2025 publicado no Diário Oficial da União.
A decisão ratifica a penalidade aplicada por descumprimento das cláusulas do Contrato 799/2021 e nega o pedido de revisão apresentado pela empresa STRATA ENGENHARIA LTDA., líder do consórcio. O valor da multa permanece inalterado.
Além disso, o DNIT retificou a decisão anterior para anular a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, permitindo que o consórcio volte a participar de processos licitatórios.
Não há registro de reincidência no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS) para o consórcio. A medida reforça a aplicação das normas contratuais em obras de infraestrutura, embora não altere regras gerais para o setor.