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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu efeito suspensivo às sanções aplicadas à empresa Sulcatarinense Mineração, Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda. (CNPJ 76.614.254/0001-61). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026.
O ato do coordenador-geral de Construção Rodoviária, Thiago Borges Pitombeira, suspende provisoriamente uma multa contratual de R$ 8.511.807,79 (oito milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e sete reais e setenta e nove centavos) e a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública por três meses. As sanções haviam sido aplicadas pela Decisão Administrativa de Primeira Instância nº 24202557 e pelo Despacho Decisório nº 1064 (nº SEI 25337550), conforme se lê no aviso oficial.
O processo em questão é o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50600.030738/2021-43, que apura responsabilidade referente ao Contrato nº 16 00603/2013 firmado entre o DNIT e a empresa.
A fundamentação usada foi o art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT — a mesma norma que, em seu art. 13, inciso II, atribui ao coordenador-geral a competência para decidir sobre a matéria. O referido artigo prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo às sanções enquanto não houver decisão final da autoridade competente.
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O efeito suspensivo é uma medida provisória e não extingue as sanções: enquanto perdurar, a cobrança da multa e o impedimento de licitar ficam sem efeito, até que o DNIT proclame a decisão final no processo administrativo. A empresa, portanto, poderá continuar participando de licitações e firmando contratos com órgãos públicos enquanto durar a suspensão.
A Instrução Normativa nº 06/2019 regula o PAAR para infrações de licitantes e contratados do DNIT, com sanções que vão de advertência a multa, suspensão temporária, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original