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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no DOU de 20 de julho de 2026, o Despacho de Relação nº 50/2026, assinado pelo gerente substituto Tiago Xavier, comunicando a lavratura de autos de infração contra duas empresas de mineração por barragens localizadas em Minas Gerais. O despacho estabelece prazo de 20 dias, contados da publicação, para apresentação de defesa ou pagamento.
Foram lavrados oito autos de infração contra a Vale S.A.: quatro referentes às barragens Forquilha IV e Forquilha V (processo 930.925/2005, autos de infração nº 1461/2026 a 1464/2026) e quatro referentes às barragens Dicão e Sul, do complexo Córrego do Canal (processo 930.021/2004, autos nº 1499/2026, 1500/2026, 1501/2026 e 1503/2026). As barragens Forquilha IV e V integram a Mina Fábrica, em Ouro Preto (MG), e estão no programa de descaracterização de estruturas construídas pelo método de alteamento a montante que a Vale conduz, com previsão de conclusão até 2035 e investimento de cerca de R$ 5 bilhões, segundo informações da própria empresa.
Para a Emicon Mineração e Terraplenagem Limitada, foram lavrados 19 autos de infração referentes às barragens B1A, Dique B3, Dique B4 e Quéias (processo 815.691/1971, autos nº 1473/2026 a 1496/2026), estruturas situadas em Brumadinho (MG). Em julho de 2025, a ANM elevou o nível de emergência da barragem B1A de Nível 1 para Nível 2, devido a condições de estabilidade marginal, o que motivou a evacuação preventiva de cerca de 40 famílias da zona de autossalvamento. A empresa assinou um termo de compromisso com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para adotar medidas emergenciais e iniciar a descaracterização das estruturas, mas o MPMG constatou descumprimento parcial ou total de cláusulas pactuadas, incluindo a falta de relatórios de monitoramento, segundo reportagens da época.
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O despacho não detalha os valores das multas nem a natureza específica das infrações. A publicação no DOU formaliza a abertura dos processos administrativos sancionadores (PAS), e as empresas têm o prazo legal de 20 dias para recorrer ou efetuar o pagamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original