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A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a Vale S.A. de que as defesas administrativas e a manifestação complementar apresentadas foram julgadas improcedentes, mantendo o débito de R$ 30.710.991,21 (trinta milhões, setecentos e dez mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A notificação foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2026, com base no artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 4 de março de 2026. Segundo o despacho, a empresa tem prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para pagar, parcelar ou apresentar recurso. Caso não o faça, o crédito poderá ser inscrito em dívida ativa, incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e submetido a ação de execução.
O débito corresponde ao Processo de Cobrança nº 48403.932044/2008-66, com Notificação de Fiscalização e Lançamento de Débitos de Parcelamento (NFLDP) nº 06/2010. A cobrança se funda na alínea "a" do inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, que atribui à ANM a função de arrecadar valores relacionados à compensação financeira pela exploração de recursos minerais, em conjunto com as Leis nº 7.990/1989, 8.001/1990, 13.540/2017, 9.430/1996 (art. 61), 9.993/2000, 10.195/2001 e 10.522/2002.
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A CFEM é o tributo cobrado das empresas que exploram recursos minerais no Brasil, calculado sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção. Em março de 2026, a ANM publicou uma instrução normativa que unificou os procedimentos de cobrança dos royalties da mineração, padronizando prazos e instâncias recursais. De acordo com as regras, o indeferimento de pedidos de prova pericial em processos de constituição de créditos de CFEM foi também objeto da Súmula nº 2, aprovada pela agência em maio de 2025, conforme informações divulgadas pelo site BRZ Advogados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original