Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.957 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de junho de 2026, a Relação nº 44/2026, que lista 26 autos de infração lavrados contra cinco empresas do setor minerário por irregularidades em barragens. O prazo para defesa ou pagamento é de 20 dias.
O despacho, assinado por Tiago Xavier, gerente substituto, não informa o valor das multas nem detalha as infrações cometidas. Apenas relaciona os autos de infração (AI), os respectivos processos administrativos sancionadores (PAS) e as barragens envolvidas.
As empresas autuadas são:
“Auto de Infração lavrado — barragens — Prazo para defesa ou pagamento 20 dias.”
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O trecho acima é a única informação padrão fornecida sobre o procedimento. A relação não traz descrição das supostas falhas técnicas ou administrativos, nem especifica se os autos se referem a uma única barragem por empresa ou a conjuntos distintos — no caso da Coopersanta, todos os 12 autos se referem à barragem Jacaré Médio.
A publicação faz parte da rotina de transparência da fiscalização regulatória de barragens de mineração no Brasil, reforçada após os rompimentos de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original