ANM nega recurso de HP Mineração e impõe prazo de 60 dias a 30 mineradoras e águas minerais para cumprir exigências
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação nº 29/2026, negando provimento ao recurso interposto por HP MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA (processo 864.339/2013) na fase de Autorização de Pesquisa.
No mesmo despacho, a ANM determinou que 30 empresas – mineradoras e produtoras de água mineral – cumpram exigências técnicas e ambientais no prazo de 60 dias, conforme os ofícios listados (ex.: 816.678/1971, 866.541/1986, 840.068/2015, entre outros).
Os ofícios abrangem diversas atividades, desde extração de minerais até a produção e envase de água mineral, e foram emitidos pela Divisão de Fiscalização (DIVDEF) da agência. Cada empresa recebeu um número de ofício específico, como OF. N°28066/2026, OF. N°28301/2026, etc., que detalha as exigências a serem atendidas.
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O cumprimento das exigências dentro do prazo estabelecido visa garantir a observância das normas de segurança, ambientais e de qualidade previstas na legislação mineral e de recursos hídricos, assegurando a regularidade das operações e a proteção dos recursos naturais.
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