ANM determina interdição parcial da lavra da Vale e impõe exigências a mineradoras de MG
Em 2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação nº 315/2026, que determina a interdição parcial das atividades de lavra da Vale S.A. em Minas Gerais e estabelece prazo de 60 dias para cumprimento de exigências por diversas mineradoras e cooperativas do estado.
A interdição da Vale refere‑se à área denominada Cava Antiga (Filito), com Auto de Interdição nº 77, 78 e 79, que suspende parcialmente os trabalhos nos taludes 1, 2 e 3 a partir de 03/06/2026. Além disso, a ANM autorizou a suspensão temporária da lavra da Vale no período de 17/07/2025 a 17/07/2026 e aprovou laudo técnico para a instituição de servidão visando a ampliação da Pilha Nova Cururu e futura Pilha PDE Piracicabada.
Outras medidas incluem a prorrogação por três anos da validade da autorização de pesquisa da CBRT Participações Ltda, a desinterdição parcial da Cabal Calcário Bambuí Ltda em 02/06/2026, e a determinação de cumprimento de exigência em 60 dias para empresas como Mineração Serras do Oeste Ltda, Anex Mineração S/A, Mineração Monte Azul Ltda, entre outras. A ANM também determinou a interdição de lavra ilegal da Mineração Guaraciaba Ltda e exigiu providências das cooperativas regionais garimpeiras de Corinto (UNIQUARTZ) dentro do mesmo prazo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)