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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.064 publicações de 46 órgãos.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou, em 2026, 11 pessoas jurídicas e físicas por descumprimento do Decreto nº 9.406/2018 e do edital nº 02/2020, aplicando multas e suspendendo a participação em procedimentos de disponibilidade de áreas por dois anos.
As multas variam de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00. O maior valor, R$ 5.000,00, foi imposto a Robson de Jesus dos Santos Souza ([CPF removido pelo Atlas]) e a menores valores, de R$ 1.000,00, foram cobrados de Renato Quadros Brenner, EXTRAMINER Comércio e Indústria de Minérios e Serviços Ltda, EMISA‑Empresa de Mineração Santos Ltda, entre outros. Cada notificação inclui a suspensão temporária de dois anos para licitar em novos procedimentos de disponibilidade de áreas.
Não há registro de reincidência no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS) para os notificados. Os autos de infração foram formalizados nos processos de cobrança correspondentes, com prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento ou parcelamento da multa, por meio do portal SEI da ANM.
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A medida reforça a exigência de cumprimento das normas que regem a exploração mineral no país, impactando diretamente a capacidade de atuação das empresas e indivíduos no mercado de áreas disponíveis para mineração. O cumprimento das sanções visa garantir a lisura e a legalidade nos processos de concessão de áreas minerais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original