ANM aplica multas de até R$ 5 mil e suspende por 2 anos 11 empresas e pessoas em disponibilidade de áreas
A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou, em 2026, 11 pessoas jurídicas e físicas por descumprimento do Decreto nº 9.406/2018 e do edital nº 02/2020, aplicando multas e suspendendo a participação em procedimentos de disponibilidade de áreas por dois anos.
As multas variam de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00. O maior valor, R$ 5.000,00, foi imposto a Robson de Jesus dos Santos Souza (CPF 011.XXX.990-03) e a menores valores, de R$ 1.000,00, foram cobrados de Renato Quadros Brenner, EXTRAMINER Comércio e Indústria de Minérios e Serviços Ltda, EMISA‑Empresa de Mineração Santos Ltda, entre outros. Cada notificação inclui a suspensão temporária de dois anos para licitar em novos procedimentos de disponibilidade de áreas.
Não há registro de reincidência no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS) para os notificados. Os autos de infração foram formalizados nos processos de cobrança correspondentes, com prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento ou parcelamento da multa, por meio do portal SEI da ANM.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)