Secretaria Especial da Receita Federal reduz percentual de presunção do IRPJ e CSLL para serviços de saúde
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) publicou, em 3 de agosto de 2026, a Solução de Consulta nº 3.037, que altera o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas que prestam serviços de saúde.
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, o IRPJ passa a ser calculado com alíquota de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de diagnóstico/terapia, conforme a Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Já a CSLL, para empresas no regime de resultado presumido, será calculada com alíquota de 12% nas mesmas condições. O percentual padrão de 32% continua a ser aplicado quando os requisitos não são atendidos.