A Agência Nacional de Mineração (ANM) aplicou multas e suspendeu a participação de cinco empresas nos procedimentos de disponibilidade de áreas, conforme despacho nº 234/2026 publicado em 2026.

As empresas notificadas foram: MPP – Mineração Pirâmide Participações Ltda. (multada em R$ 4.150,00), DACOSTA Consultoria Empresarial Ltda. (R$ 11.000,00), FLAPA Engenharia e Mineração Ltda. (R$ 20.360,00), Marlene de Oliveira Miranda Ltda. (R$ 1.000,00) e Anderson de Matos (R$ 1.000,00). Cada uma recebeu suspensão de dois anos de participação em procedimentos de disponibilidade de áreas.

A sanção decorre do descumprimento do parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 9.406/2018 e do item 13.2.1 do Edital nº 01/2021, referente à 3ª rodada de disponibilidade de áreas.

Os notificados têm prazo de 10 dias, contados da ciência, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa, por meio do serviço eletrônico indicado no despacho. Os autos de infração são 1440/2026 a 1441/2026, com valores entre R$ 1.000,00 e R$ 20.360,00.

A medida reforça a exigência de cumprimento das normas de mineração e pode limitar a atuação das empresas sancionadas no setor durante o período de suspensão.