Anatel notifica 98 titulares sobre possível cassação de autorizações de serviços de telecomunicações
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na Imprensa Oficial em 10/06/2026, os editais de intimação nº 379/2026 e nº 380/2026. Os documentos notificam 71 pessoas físicas e 27 pessoas jurídicas de que suas autorizações para explorar Serviços de Interesse Restrito podem ser cassadas por perda de condição indispensável, nos termos do art. 139, parágrafo único, da Lei nº 9.472/1997.
Os interessados têm prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa, seja presencialmente em qualquer unidade da Anatel ou eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O não comparecimento será interpretado como desinteresse, resultando na extinção da autorização. Os processos que fundamentam as intimações são o nº 53542.001681/2026-18 (editais 379/2026) e o nº 53542.001363/2026-49 (editais 380/2026), este último referindo‑se ao Ato nº 7.633, de 09/06/2026, publicado no DOU em 10/06/2026.
Entre os indivíduos notificados estão Alfredo Almerindo Monteiro, André Rodrigues Filho e outros, todos sem histórico prévio no Cadastro de Entidades de Interesse Restrito (CEIS). No grupo de pessoas jurídicas, destacam‑se empresas como ARACAVÔOS TÁXI AÉREO E TURISMO LTDA, ASAS DO CERRADO AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA e ATS AGROPECUARIA EIRELI, que operam serviços limitados móveis aeronáuticos ou privados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)