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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou edital de notificação intimando SUASSUNA PROJETOS LTDA e Rodrigo Vieitas Sarruf a apresentarem defesa prévia no processo 53508.001665/2025-52. O prazo para a manifestação é de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital.
A notificação decorre da instauração de processo de aplicação de sanção por suposta conduta irregular identificada na sessão pública da Dispensa Eletrônica nº 08/2022. O procedimento está fundamentado no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, nos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas normas internas da Anatel, como a Resolução nº 612/2013. A defesa pode ser apresentada presencialmente na unidade da Anatel mais próxima ou por peticionamento eletrônico mediante registro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo seguirá independentemente da defesa, podendo culminar em sanções previstas na legislação e no edital da licitação. A notificação evidencia o acompanhamento da Anatel sobre a regularidade dos procedimentos licitatórios, reforçando a transparência e a possibilidade de contestação pelos interessados, aspecto relevante para o mercado de telecomunicações e para a observância das normas de contratação pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original