A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 3 de setembro o Despacho Decisório nº 2/2026, que conheceu o recurso apresentado pela TIM S.A. e exerceu juízo de retratação parcial sobre uma decisão anterior. O ato foi assinado pelos superintendentes de Relações com Consumidores e de Controle de Obrigações da agência.

A retratação altera a redação do § 1º do art. 7º do Despacho Decisório nº 82/2026/RCTS/SRC. O texto passa a prever que, a critério da prestadora, chamadas de origem de rede e numeração fixa autenticadas podem ser isentas dos mecanismos próprios de mitigação. A nova redação retira o termo “identificadas” — que aparecia ao lado de “autenticadas” — e mantém a obrigação de a prestadora acompanhar o volume e o comportamento das chamadas para informar à Anatel.

Os autos serão encaminhados inicialmente ao presidente do Conselho Diretor para análise do pedido de efeito suspensivo e, em seguida, ao Conselho Diretor para julgamento do mérito do recurso. A sugestão apresentada no despacho é negar provimento ao recurso administrativo da TIM e manter a decisão anterior, parcialmente retratada quanto à redação do dispositivo.