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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 1º de setembro de 2026, acórdãos do Conselho Diretor assinados em 31 de agosto que analisam recursos e pedidos de anulação apresentados por empresas e entidades do setor. As decisões foram tomadas por unanimidade.
No caso da Claro S.A., o Conselho Diretor recompôs uma Obrigação de Fazer estabelecida anteriormente e atualizou, pela Taxa Selic, o valor de referência da sanção para R$ 10.530.910,11, já com o desconto de 5% previsto no regulamento aplicável.
A deliberação também incluiu na obrigação a nova modelagem de custos para levar conectividade a instituições de ensino conectadas à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), abrangendo a construção da rede de acesso de última milha e os custos de redundância de rotas de fibra óptica. A Anatel determinou ainda que a modelagem de custos de backhaul seja usada apenas quando houver necessidade técnica de expansão da rede de transporte de alta capacidade.
Em pedidos relacionados ao art. 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), o Conselho negou provimento às solicitações da REDETELESUL, da TELCOMP, da ABRINT e de outras entidades. As decisões também indeferiram pedidos cautelares para suspender a eficácia das normas. No caso coletivo analisado no Acórdão nº 232, a Agência alterou a Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025.
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O Conselho ainda negou provimento a recursos da DVPRO CONSULTORIA, da LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. e da OI S.A., mantendo decisões anteriores nos casos da DVPRO e da Ligga. Para a Oi, a decisão ressalvou as matérias que podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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