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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou acórdãos das sessões de 6, 7, 10 e 13 de julho de 2026 com julgamentos de recursos administrativos de operadoras e prestadoras de telecomunicações. Na maioria dos casos, os recursos foram conhecidos e tiveram o provimento negado, mantendo as sanções anteriores.
Entre as decisões favoráveis às empresas, a Anatel reduziu de R$ 10.300.000,00 para R$ 10.000.000,00 o valor fixado como multa diária da CLARO S.A., no processo nº 53500.001826/2019-30. A redução se deu por exclusão da incidência de agravantes sobre o valor fixado a título de multa diária.
No processo nº 53500.046715/2025-09, a Anatel revisou a multa aplicada à TELEFÔNICA BRASIL S.A. para R$ 3.934.700,99. A decisão considerou erro material na adoção do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) como índice de atualização monetária e determinou o novo valor em razão do descumprimento das cláusulas 10.4 e 10.5 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2022, firmado em 28 de fevereiro de 2022. Segundo informações da Anatel e da própria empresa, o TAC tem vigência de quatro anos e estabelece metas do Índice de Qualidade Percebida (IQP) por Unidades da Federação, com compromissos de melhoria ou estabilidade do indicador em parcelas crescentes das UFs ao longo do período — 60% no segundo ano e 70% no terceiro ano —, medido em serviços como SCM, STFC, SeAC e SMP. As cláusulas 10.4 e 10.5 tratam especificamente dessa avaliação e dos critérios de cumprimento das metas (de acordo com página da Anatel sobre o TAC e extra do acordo).
Ainda no âmbito da CLARO S.A., o Conselho Diretor negou provimento a recurso no processo nº 53500.055641/2020-89 e converteu a sanção pecuniária em Obrigação de Fazer, no valor de R$ 5.710.749,59: a empresa deverá prover conectividade de instituições de ensino à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), com prazo de 60 dias, após notificação, para comunicar as unidades a serem conectadas ou optar pela conversão em multa, perdendo nesse caso o desconto previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).
Outras decisões relevantes incluem a redução da multa da SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., no processo nº 53500.071713/2021-16, de R$ 7.050.269,03 (valor anterior, deduzido-se o entendimento original) para R$ 4.725.179,36, também convertida em Obrigação de Fazer de conectividade à RNP. Já a multa à VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. foi reduzida para R$ 1.601.583,90. Ligga Telecomunicações, Cemig, Datora Mobile Telecomunicações, Dharmacom, Datora Telecomunicações e Companhia Itabirana de Telecomunicações tiveram os recursos reconhecidos e negados no mérito, mantendo-se as sanções impostas.
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A entidade Conexis Brasil Digital teve uma petição recebida apenas como exercício do direito de petição, com indeferimento dos pedidos. A ACEL (Associação Nacional das Operadoras Celulares) teve o processo arquivado por decisão judicial que suspendeu os efeitos de uma liminar.
Por fim, no processo nº 53500.005818/2025-19, a Anatel decidiu submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, proposta de Resolução que reavalia os limites máximos de quantidade de espectro de radiofrequências estabelecidos pela Resolução nº 703/2018. A proposta prevê, de forma preliminar, o limite fixo de 30% do espectro disponível por grupo econômico, dividido nas faixas abaixo de 1 GHz, entre 1 GHz e 3 GHz e entre 3 GHz e 7.125 GHz, com possibilidade de futuros editais adotarem limites mais restritivos. O tema integra a Agenda Regulatória 2025-2026 e busca adequar a regulação à expansão do 5G e ao uso eficiente do espectro (de acordo com reportagem da Convergência Digital).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original