A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2026 da CEMIG Distribuição S.A. (Cemig-D) por meio da Resolução Homologatória nº 3.589, assinada pelo diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto em 26 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2026. O novo valor das tarifas passou a vigorar imediatamente a partir da data de publicação.

"Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da CEMIG Distribuição S.A — Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026, e dá outras providências."

O ato tramitou sob o Processo nº 48500.030885/2025-23 e lista como interessados mais de uma dezena de empresas do setor elétrico — incluindo transmissoras como Serra da Mesa, Montes Claros, MANTIQUEIRA, IE Minas Gerais e FURNAS, a Cemig Geração e Transmissão (Cemig-GT), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além de concessionárias, consumidores e demais agentes do setor.

Tarifas sob sigilo no DOU

O texto publicado no Diário Oficial da União não informa o percentual do reajuste nem os novos valores por bandeiras tarifárias. O documento limita-se a referir-se ao "resultado" do processo e a remeter os detalhes ao portal `legislacao.aneel.gov.br`.

Segundo notícias divulgadas à época pelo próprio site da Cemig e por veículos de imprensa, a ANEEL teria fixado um reajuste médio de 6,5% para a distribuidora. Ainda segundo essas mesmas fontes, o impacto teria sido desigual entre categorias:

  • Consumidores residenciais (baixa tensão): reajuste de 5,21%
  • Consumidores de alta tensão (indústrias e grandes empresas): reajuste de 9,43%

A Cemig-D atende cerca de 9,8 milhões de unidades consumidoras em Minas Gerais.

Decisão sobre custos do setor

O reajuste anual é calculado por mecanismos previstos na regulação do setor elétrico, que têm por objetivo repassar às tarifas variações de custos reconhecidos, como despesas de geração, transmissão, encargos e perdas. No entanto, a diferença de patamar entre alta e baixa tensão evidencia que a parcela mais expressiva do aumento ficou destinada aos grandes consumidores, enquanto os percentuais dos custos finais não constam no ato oficial homologatório, restringindo a transparência imediata do reajuste no texto veiculado pelo Diário Oficial.