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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 32, de 10 de julho de 2026, para submeter a comentários a proposta de atualização dos limites máximos de quantidade de espectro de radiofrequências fixados pela Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018. A proposta consta do Item nº 16 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 e tem processo administrativo nº 53500.005818/2025-19.
O texto completo da proposta estará disponível no sistema Participa Anatel (apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel) a partir das 14h do dia da publicação. As contribuições devem ser fundamentadas, identificadas e enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico do sistema, no prazo máximo de 45 dias — até 24 de agosto de 2026. Manifestações por outros meios não serão consideradas, salvo em caso de indisponibilidade do sistema atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel. Todas as manifestações recebidas serão examinadas pela agência e permanecerão acessíveis ao público na mesma plataforma.
A Resolução nº 703/2018 estabelece teto de espectro que uma mesma prestadora de serviços de telecomunicações de interesse coletivo — incluindo coligadas, controladas e controladoras — pode deter em um mesmo município. Segundo a Anatel, a regra fixa limites de até 35% das subfaixas abaixo de 1 GHz e de até 30% das subfaixas entre 1 GHz e 3 GHz, podendo chegar a 40% em ambos os casos mediante condicionamentos relacionados à ordem concorrencial e ao uso eficiente do espectro.
A proposta em consulta reorganiza as faixas em três grupos — abaixo de 1 GHz, entre 1 GHz e 3 GHz e entre 3 GHz e 7,125 GHz — e estabelece, em caráter preliminar, um limite fixo de 30% por grupo econômico em cada um desses segmentos, mantendo a possibilidade de limites mais restritivos em editais de licitação, segundo reportagens de veículos especializados. A matéria tem como relator o conselheiro Alexandre Freire.
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A revisão pode afetar a estrutura de detenção de espectro pelas operadoras e, consequentemente, a expansão e a qualidade das redes móveis, da banda larga e de outras aplicações que dependem de radiofrequências.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original