Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.282 publicações de 44 órgãos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na edição de 26 de agosto de 2026 do Diário Oficial da União, decisões do Conselho Diretor sobre obrigações de fazer e recursos administrativos de empresas do setor. Entre elas está o Acórdão nº 220, assinado em 24 de agosto, que trata de obrigações da CLARO S.A..
Por unanimidade, o Conselho recompôs a obrigação de fazer da Claro para R$ 6.094.072,68, já aplicado o desconto de 5% previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. O colegiado também deferiu parcialmente os pedidos da empresa.
Na faixa de radiofrequências de 2,3 GHz, metas com vencimento em 31 de dezembro de 2028 deverão ser antecipadas em um ano, para cumprimento até 31 de dezembro de 2027, com atendimento de pelo menos 30 localidades. Na faixa de 3,5 GHz, o valor remanescente da obrigação deverá financiar a antecipação, em um ano, de metas que venceriam em 31 de julho de 2028, para cumprimento até 31 de julho de 2027.
A Claro deverá apresentar nova proposta técnica, com os percentuais de alocação fixados e a indicação dos municípios e localidades beneficiados. A proposta ainda será avaliada e validada pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), que também acompanhará a execução da obrigação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
No Acórdão nº 222, a Anatel deferiu, por uma única vez e por igual período de 180 dias, a prorrogação solicitada pela TI Sparkle Brasil Telecomunicações Ltda. para a validade do Ato nº 3782, a contar de 14 de setembro de 2026. Os Acórdãos nº 221, 223 e 224 negaram provimento, respectivamente, a recursos da Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A., da RPJ Produtores Associados Ltda. e da Axia Energia Norte S.A., esta última nova razão social da Eletronorte.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.