ANEEL autoriza parcelas adicionais de Receita Anual Permitida para a Eletronorte em concessão de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 710, datado de 3 de março de 2026, deferindo um pleito da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. A decisão estabelece a inclusão de parcelas adicionais na Receita Anual Permitida (RAP) da concessionária.
O despacho trata especificamente de ajustes relacionados à operação e manutenção das instalações de transmissão sob o Contrato de Concessão nº 058/2001. Além disso, a medida contempla a cobertura de custos previstos em Resolução Normativa da agência reguladora.
Esta decisão impacta diretamente a remuneração da Eletronorte pela prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica na região Norte do país. A íntegra do Despacho e seus anexos estão disponíveis para consulta nos autos do processo administrativo nº 48500.002547/2026-82.
Para o cidadão, a publicação formaliza um ajuste regulatório que afeta a estrutura de custos e receitas de uma concessionária essencial para a distribuição de energia, sendo um procedimento padrão dentro da regulação do setor elétrico.