ANATEL rescinde concessões STFC da Algar Telecom e adapta serviços para regime de autorização nacional
O Ato nº 19.290, datado de 15 de dezembro de 2025, formaliza a rescisão de dois contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Algar Telecom S.A. A decisão, assinada pelo Presidente do Conselho, Carlos Manuel Baigorri, encerra as concessões referentes às modalidades Local e Longa Distância Nacional em setores específicos (Setores 3, 22, 25 e 33).
Em substituição às concessões, a regulamentação das atividades da Algar Telecom é adaptada para o regime de autorização. Este novo regime não possui caráter de exclusividade e abrange todo o território nacional, incluindo as modalidades local, longa distância nacional e internacional.
O ato também prevê a adaptação das outorgas para um Termo Único de serviços de telecomunicações envolvendo a Algar Telecom e a Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Os efeitos da rescisão dos contratos antigos ficam condicionados à assinatura deste novo Termo Único pelo Grupo Algar.
Essa medida visa modernizar o ambiente regulatório das empresas afetadas, migrando de um modelo de concessão para um de autorização, o que geralmente implica maior flexibilidade operacional e alinhamento com as regras atuais do setor de telecomunicações.