Anatel autoriza Algar Telecom a expandir Serviço Móvel Pessoal (SMP) via Rede Virtual em três áreas
O Superintendente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vinícius Oliveira Caram Guimarães, publicou o Ato nº 17.470, datado de 17 de novembro de 2025, que autoriza a Algar Telecom S.A. a explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) em regime privado.
A autorização específica permite que a empresa utilize a modalidade de Rede Virtual para prestar o serviço nos municípios identificados pelos Códigos Nacionais 34, 35 e 37. Esta decisão consolida as autorizações de rede virtual já existentes da operadora.
A medida está vinculada a uma autorização anterior para serviços de telecomunicações de interesse coletivo e restrito, conforme o Ato de Adaptação nº 4334, de 2020. A expansão visa fortalecer a capacidade da Algar Telecom de oferecer serviços de telefonia móvel nessas regiões.
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Para o cidadão, essa publicação significa a formalização da possibilidade de a Algar Telecom oferecer ou expandir seus serviços de telefonia móvel (SMP) nas áreas abrangidas pelos códigos municipais mencionados, o que pode impactar a concorrência e a oferta de serviços de telecomunicações locais.