A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 8 de maio de 2026, a Resolução nº 787, que institui o Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSAC). O novo regulamento exige que grupos que incluam Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ou que possuam Poder de Mercado Significativo (PMS) apresentem anualmente o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) à agência.
A norma revoga as resoluções 396/2005, 608/2013, 619/2013 e 714/2019, estabelecendo que o DSAC deve conter informações detalhadas de receitas, custos, despesas operacionais e capital empregado, discriminadas por região e por produto. O documento deve ser enviado em até 120 dias após o encerramento do exercício social, podendo ser recusado pela Anatel, que pode exigir ajustes em até 30 dias. O não cumprimento gera sanções previstas na regulamentação.
Com a medida, a Anatel busca maior transparência na estrutura de custos das operadoras, facilitando a análise de concorrência e a proteção dos consumidores. A exigência de detalhamento contábil e a possibilidade de penalidades visam evitar práticas anticompetitivas e melhorar a eficiência dos serviços de telecomunicações no país.