A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 13 de agosto de 2026, a Resolução nº 299, de 11 de agosto de 2026, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a redução da defluência mínima no Reservatório Intermediário da Usina Hidrelétrica Belo Monte. O ato foi assinado pela Diretora-Presidenta Interina Cristiane Battiston, após deliberação da Diretoria Colegiada em sua 957ª Reunião Ordinária.

A medida estabelece dois períodos. Da data de publicação (13 de agosto) a 29 de agosto de 2026, serão realizados testes operacionais com vazões intermediárias, conforme definido pelo Ibama. De 30 de agosto a 30 de novembro de 2026, a defluência mínima será mantida em 100 m³/s, admitindo-se operação em pulsos, desde que observada média mínima equivalente em cada período de dois dias consecutivos.

Todas as demais condições e obrigações da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, permanecem inalteradas, inclusive o atendimento prioritário das vazões destinadas ao Trecho de Vazão Reduzida.

A operação excepcional deverá seguir integralmente as condicionantes, restrições operacionais, medidas de monitoramento e demais diretrizes estabelecidas pelo Ibama no Ofício nº 260/2026/COHID/CGTEF/DILIC e no Parecer Técnico nº 115/2026-COHID/CGTEF/DILIC, incluindo gatilhos de paralisação que exigem retorno imediato ao patamar de 300 m³/s e a disponibilização de dados operacionais em tempo real à ANA.

A ANA poderá rever ou suspender a medida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, caso se alterem as premissas hidrológicas, ambientais ou operacionais que fundamentaram a Resolução.