ANA autoriza reserva de disponibilidade hídrica para usinas hidroelétricas em Aporé (GO) e Cassilândia (MS)
No dia 7 de maio de 2026, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou declarações de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) concedidas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para aproveitamentos hidroelétricos nos municípios de Aporé, Goiás, e Cassilândia, Mato Grosso do Sul.
As declarações, numeradas 783 e 784, referem‑se ao rio Aporé ou do Peixe, permitindo que a ANEEL utilize a água desses cursos para a geração de energia elétrica. A medida foi tomada com base no artigo 12 da Lei nº 9.433/1997 e nas resoluções ANA nº 236/2024 e nº 198/2024, após deliberação da Diretoria Colegiada da ANA.