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Em 11 de agosto de 2026, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 405, descredenciando a Faculdade Intervale Ensino e Pesquisa (código e-MEC 1863), mantida pela Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (CNPJ 02.156.387/0001-03) localizada em Mantena/MG.
A decisão, tomada no Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00, também impede a mantenedora de protocolar novos processos de credenciamento por dois anos, conforme o art. 74 do Decreto nº 9.235/2017. A instituição deve cessar a admissão de novos estudantes, entregar documentos acadêmicos aos alunos regulares e disponibilizar listas nominativas de todos os discentes e concluintes, além de preservar a secretaria acadêmica por seis meses ou até a regularização total dos documentos.
A portaria revoga a Portaria SERES/MEC nº 149, de 16 de abril de 2026, e determina que a mantenedora publique a decisão em, no mínimo, dois jornais de grande circulação regional dentro de 15 dias, apresentando os comprovantes à Disup/Seres. Não há registro prévio de sanções contra a empresa no CEIS, indicando que não se trata de reincidência.
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Para os estudantes da Intervale, a medida garante a continuidade da entrega de diplomas e históricos, enquanto o MEC reforça a supervisão da qualidade da educação superior. A proibição de novos credenciamentos limita a expansão da instituição nos próximos dois anos, impactando seu planejamento institucional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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