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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, descredenciou 12 farmácias do Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio de despachos datados de 12 de agosto de 2026.
As empresas descredenciadas foram: DROGARIA PRAIA DE ITAPARICA LTDA, DROGARIA SAUDE GLOBAL LTDA, NUNES & SUZUKI DROGARIA LTDA, DROGARIA E FARMACIA FARMACITY LTDA, MOVISA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RENAN BARBOSA VIANA & CIA LTDA, DROGARIA ARAUJO S A, ATACADAO PHARMA 2 LTDA, MARCOS GOMES DE AZEVEDO LTDA, MARIA GORETTE MEDICAMENTOS LTDA, DROGARIA J & M BENFICA LTDA e FARMACIA GUSTAVO A ROCHA LTDA.
O descredenciamento foi fundamentado no art. 39, inc. II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017 e no art. 68 do Decreto nº 11.798/2023, após análise técnica que identificou irregularidades nos estabelecimentos. A sanção consiste na revogação da permissão de participação no programa, impedindo que as farmácias ofereçam medicamentos subsidiados.
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A retirada das farmácias pode reduzir a disponibilidade de medicamentos a preços reduzidos nas localidades atendidas, exigindo que a população procure outras unidades credenciadas ou alternativas de acesso.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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