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Em 12 de agosto de 2026, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, deferiu o descredenciamento de 14 estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil por irregularidades técnicas.
As empresas descredenciadas são: DROGARIA RENATO LTDA – Governador Valadares (MG); DROGARIA DONA EUTALIA LTDA – Brasília de Minas (MG); DROGARIA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA – Vargem Grande Paulista (SP); ALEXSANDER PEREIRA BESERRA – Bocaína de Minas (MG); THAIS APARECIDA ARRIEL FREIRE & CIA LTDA – São Francisco de Paula (MG); DROGARIA SUPER POPULAR DE GURUPI LTDA – Paraíso do Tocantins (TO); DROGARIA E PERFUMARIA BARROSO LTDA – Governador Valadares (MG); CLEVER DE CASTRO LIMITADA – Itabira (MG); VALDIRENE CANASSA FARMÁCIA LTDA – Santa Cruz de Monte Castelo (PR); DROGARIA JS LEGITIMA DO GRAMACHO LTDA – Duque de Caxias (RJ); ALVES E LOPES LTDA – Água Azul do Norte (PA); DROGARIA CASCATINHA DRUGSTORE LTDA – Juiz de Fora (MG); DROGARIA UNIAO SAUDE & BEM ESTAR LTDA – Bom Jesus do Itabapoana (RJ); e HENRIQUE D. LAZZARI & CIA LTDA – São Miguel das Missões (RS).
A decisão foi tomada com base na conclusão de análise técnica que identificou irregularidades nos estabelecimentos. O histórico CEIS das empresas não apontou reincidência em processos anteriores.
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O descredenciamento implica a retirada das farmácias do programa, o que pode reduzir a oferta de medicamentos subsidiados nesses municípios, mas reforça a necessidade de cumprimento das normas de qualidade e segurança para a população.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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