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A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 389, de 4 de agosto de 2026, reconhecendo 30 cursos de graduação na modalidade a distância e autorizando seu funcionamento. O ato foi assinado pela secretária Marta Abramo.
Os cursos constam de lista anexa e abrangem diferentes áreas e níveis de formação. Entre os bacharelados estão Ciência Econômica, Engenharia de Software, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Serviço Social, Administração, Teologia e Jornalismo. Os cursos de natureza tecnológica incluem Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Agrotecnologia, Gastronomia, Logística, Gestão de Recursos Humanos, Gestão do Agronegócio e Ciências do Futuro. As licenciaturas reconhecidas são Pedagogia (cinco cursos), Ciências Biológicas (dois cursos), Letras–Português e Inglês, Letras–Português e Espanhol e Psicopedagogia.
As vagas anuais totais variam de 40 (cursos de Gestão de Recursos Humanos e Letras–Português e Inglês do Centro Universitário Teresa D'Ávila) a 6.500 (três cursos do Centro Universitário UniFECAF: Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Psicopedagogia). Cada curso está vinculado a uma instituição de ensino superior e a um mantenedor específicos, conforme o Registro e-MEC indicado na tabela.
A portaria determina que os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos sejam, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025. Este decreto, assinado em 19 de maio de 2025, estabeleceu a nova política de educação a distância para cursos de graduação no Brasil, instituindo, entre outras mudanças, a exigência de que cursos EaD tenham no mínimo 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas, conforme reportagens e notas de órgãos sobre o novo marco regulatório.
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O reconhecimento permanece válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A medida amplia a oferta de ensino superior a distância no país, permitindo que estudantes de diferentes regiões tenham acesso a novas opções de graduação reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Educação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original