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O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) editou a Moção nº 84, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026, recomendando a retirada da isenção estadual de cobrança pelo uso de recursos hídricos concedida a produtores rurais no Espírito Santo.
A moção aponta que o § 4º do art. 34 da Lei Estadual nº 10.179/2014 — incluído pela Lei nº 12.639, de 25 de novembro de 2025 — é incompatível com a Constituição Federal, com a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A norma capixaba estendeu a isenção da cobrança pelo uso da água aos produtores rurais cujo consumo seja destinado à produção agropecuária e silvipastoril.
Segundo o CNRH, o estabelecimento, por norma estadual, de isenção ampla e setorial da cobrança fragiliza o princípio do usuário-pagador e compromete a função econômica da cobrança como instrumento indutor do uso racional da água. A moção lembra que a Constituição atribui à União a competência para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga (art. 21, XIX), bem como a competência privativa para legislar sobre águas (art. 22, IV).
O Conselho fundamenta-se ainda no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.025/MS, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade de norma do estado de Mato Grosso do Sul que instituiu isenção semelhante da cobrança hídrica a produtores rurais, por usurpação de competência da União e contrariedade à Lei nº 9.433/1997. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 5 de fevereiro de 2021, com acórdão redigido pelo ministro Dias Toffoli, havendo divergência do ministro Marco Aurélio, que votou pela constitucionalidade.
A Lei nº 12.639/2025 do Espírito Santo, que originou a isenção questionada, foi sancionada em 25 de novembro de 2025 pelo governador Renato Casagrande, resultando do Projeto de Lei nº 759/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa com 28 votos favoráveis e dois contrários. Segundo reportagens do setor agropecuário, a medida beneficia mais de 133 mil produtores rurais no estado.
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O CNRH recomendou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo a adoção das providências legislativas necessárias à retirada do § 4º do art. 34 da Lei Estadual nº 10.179/2014, de modo a restabelecer a coerência normativa com o ordenamento jurídico federal. Recomendou também ao governador do estado que promova as medidas cabíveis para adequar a legislação estadual às diretrizes constitucionais e à Lei nº 9.433/1997. A moção foi assinada pelo ministro Antonio Waldez Góes da Silva, presidente do CNRH e ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, e pelo secretário-executivo Giuseppe Serra Seca Vieira.
A recomendação não tem efeito vinculante, mas reforça o entendimento de que normas estaduais que isentam produtores rurais da cobrança hídrica tendem a ser questionadas judicialmente com base no precedente do STF na ADI 5.025/MS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original