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A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), republicou no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026 a Portaria SAF/MDA nº 372, de 6 de julho de 2026, que estabelece os percentuais do bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) aplicáveis às operações de crédito rural do Pronaf. A republicação corrige incorreção na versão publicada originalmente em 6 de agosto de 2026.
Os bônus valem para pagamentos ou amortizações realizados no período de 10 de agosto a 9 de setembro de 2026 e são calculados com base nos preços de mercado de julho de 2026 que ficaram abaixo do preço de garantia estabelecido pelo governo. O ato foi assinado pelo secretário Vanderley Ziger e fundamenta-se no Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o PGPAF, bem como nas Resoluções CMN nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.312, de 25 de junho de 2026.
Como funciona o PGPAF
Instituído pelo Decreto nº 5.996/2006, o PGPAF assegura a remuneração dos custos de produção dos agricultores familiares financiados pelo Pronaf quando o preço de mercado dos seus produtos cai abaixo do preço de garantia. A diferença é compensada por meio de um bônus de desconto, aplicado automaticamente pela instituição financeira no momento da amortização ou liquidação da operação de crédito. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza o levantamento mensal dos preços, e a SAF/MDA publica portaria com os produtos e percentuais por estado. Para ter direito ao benefício, o agricultor precisa ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e financiamento Pronaf para produtos contemplados.
Percentuais e produtos contemplados
O anexo da portaria lista dezenas de combinações de produto e estado com bônus que variam de 0,07% (cesta de produtos em Rondônia) a 73,64% (laranja em Sergipe). Alguns destaques:
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A portaria contempla ainda produtos como arroz, banana, borracha natural, cana-de-açúcar, castanha de caju, erva-mate, leite, manga, maracujá, milho, sorgo e trigo, além de "cestas de produtos" com bônus médios ponderados para 14 estados.
Revogação e vigência
A Portaria nº 372 revoga a Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026, e entra em vigor em 10 de agosto de 2026.
A medida reduz o custo efetivo dos empréstimos do Pronaf para os agricultores cujos produtos tiveram preço de mercado inferior ao garantido. No contexto do Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027, que prevê R$ 85,2 bilhões para operações do Pronaf com taxas de juros de 0,5% a 7,5% ao ano, o bônus do PGPAF funciona como mecanismo complementar de proteção da renda dos agricultores familiares contra a queda dos preços agrícolas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original