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A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicou a Portaria nº 368, de 6 de julho de 2026, com os percentuais do bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) a serem concedidos no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O ato entra em vigor em 10 de julho de 2026 e se aplica até 9 de agosto de 2026.
O PGPAF funciona como um mecanismo de proteção de renda do agricultor familiar: quando o preço médio de mercado de um produto fica abaixo do preço de garantia, o mutuário recebe um desconto proporcional no financiamento do Pronaf, reduzindo o custo efetivo da dívida. Segundo o MDA, para ter direito ao benefício o agricultor precisa ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e estar enquadrado no Pronaf na data do pagamento da prestação.
A portaria informa aos agentes financeiros as culturas, os estados e os percentuais aplicáveis. Os preços de mercado usados como base são os de junho de 2026, e o bônus corresponde à diferença entre o preço de garantia e o preço médio de mercado. No Anexo, os maiores descontos de julho são:
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Também constam bônus para produtos como açaí, arroz, banana, borracha natural, cacau, cana-de-açúcar, castanha de caju, erva-mate, leite, manga, maracujá, mel de abelha, milho, sisal, sorgo e trigo, além de uma “cesta de produtos” composta por feijão, leite, mandioca e milho.
A nova norma revoga a Portaria SAF/MDA nº 365, de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2026. A listagem obedece ao disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996/2006, combinado com as Resoluções CMN nº 5.269/2025 e nº 5.312/2026, e segue o calendário mensal de vigência entre o dia 10 de um mês e o dia 9 do mês seguinte.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original