Portaria autoriza pagamento do Garantia-Safra 2024/2025 para agricultores em AL, BA, CE e outros estados
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou a Portaria SAF/MDA nº 357, de 17 de março de 2026, autorizando o pagamento do benefício Garantia-Safra referente à safra 2024/2025. A medida abrange agricultores familiares de dezenas de municípios listados no anexo, localizados principalmente nos estados de Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE) e Paraíba (PB), além de municípios em Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Minas Gerais (MG).
O pagamento será efetuado em parcela única para os agricultores que tiveram perdas de produção comprovadas por seca ou excesso hídrico, conforme aferição de índices climáticos. Os repasses financeiros estão programados para começar a partir de março de 2026, seguindo o calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal.
A publicação também promove alterações técnicas nas regras do programa. Foi atualizada a forma de caracterização das perdas climáticas, passando a utilizar o Índice Integrado de Seca (IIS) e o Índice Agregado de Recursos de Água (IARA), ambos produzidos pelo CEMADEN. Além disso, foram definidos critérios mais rigorosos para a aptidão dos municípios, exigindo perda de produção igual ou superior a 40% aferida em pelo menos dois índices.
Esta ação é relevante para os agricultores familiares cadastrados, pois o Garantia-Safra funciona como uma garantia de renda em caso de desastres climáticos que afetem a colheita, mitigando os prejuízos decorrentes das condições adversas enfrentadas durante o ciclo agrícola 2024/2025.