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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa (IN) nº 463, de 5 de agosto de 2026, que altera a IN nº 160/2022 — norma que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos — e incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução GMC/MERCOSUL nº 23, de 28 de junho de 2026.
A principal mudança recai sobre os limites de aflatoxinas — micotoxinas produzidas por fungos do gênero Aspergillus que podem contaminar alimentos em condições de umidade e armazenamento inadequados e que possuem potencial cancerígeno. Pela norma anterior (IN nº 160/2022), o limite para amendoim era de 20 mcg/kg e o milho e seus derivados tinham limite único de 20 mcg/kg. Agora, os limites foram redefinidos e, em alguns casos, reduzidos.
Novos limites estabelecidos:
A norma também simplifica a denominação das categorias de alimentos. A categoria "Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim" passa a ser denominada apenas "Amendoim". Já a categoria "Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho" foi redefinida como "Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento, exceto para o milho destinado à moagem úmida" — o que evidencia a segmentação do milho em diferentes destinações industriais, com limites diferenciados conforme o grau de processamento a que será submetido.
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O ato esclarece que "posterior processamento" significa que os grãos serão submetidos a uma transformação ou tratamento adicional que tenha demonstrado reduzir os níveis de aflatoxinas antes do consumo humano, como descascamento, branqueamento seguido de triagem de cores e triagem por densidade relativa e cor.
A IN nº 463/2026 entra em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo de 180 dias para que os setores produtivos se adequem aos novos requisitos. O ato foi assinado pelo diretor-presidente da ANVISA, Leandro Pinheiro Safatle.
A atualização harmoniza os limites brasileiros com a normativa do Mercosul, alinhando-se à Resolução GMC/MERCOSUL nº 23/2026 e impactando indústrias de alimentos, produtores rurais e órgãos de fiscalização sanitária em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original