A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 31 de agosto de 2026 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.041/2026, que altera o art. 63 da RDC nº 870/2024. Assinada em 26 de agosto, a norma fixa até 31 de março de 2027 o prazo para que as empresas realizem a notificação ou solicitem o registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos que produzem.
O prazo alcança as situações constituídas a partir de 2 de julho de 2026. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.