A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, nesta segunda-feira (31/08/2026), a Resolução nº 302, que aprova a Norma de Referência nº 16/2026. O documento estabelece critérios para a contabilidade regulatória dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A norma institui dois manuais: o Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCRSB) e o Manual de Controle Patrimonial Aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCPSB). Ela se aplica às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), aos titulares dos serviços e às diferentes formas de prestação previstas no texto, incluindo a prestação direta, contratos de programa e concessões ou outras delegações precedidas de licitação.
As ERIs terão até três anos, a partir da publicação da norma, para adotar as diretrizes em seus arcabouços normativos. Elas também terão até cinco anos para ajustar os sistemas necessários ao recebimento das informações contábeis e patrimoniais dos prestadores.
Caberá às ERIs regulamentar os prazos para que os prestadores implementem os dois manuais, considerando fatores como natureza jurídica, porte econômico e população atendida. Esses prazos não poderão ultrapassar o exercício social de 2032. A norma também prevê que os demonstrativos contábeis sejam usados pelas ERIs como subsídios para processos regulatórios, como revisões tarifárias e indenizações, e estabelece regras para o envio e a divulgação das informações.