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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2026, o Despacho Relação nº 76/2026, estabelecendo exigências, sanções e prorrogações para empresas do setor de mineração no estado de São Paulo.
A ANM determinou cumprimento de exigência com prazo de 60 dias para empresas como São Martinho Terras Imobiliárias S.A., Fernando Kafejian, José Junqueira dos Santos e Comércio de Minérios Areia Branca Ltda. Defesas foram aceitas em autos de infração de Pedreira Nogueirense Ltda. e Mineração Maria Lúcia Ltda., enquanto outros autos foram arquivados ou tiveram defesa não aceita, resultando em multas com prazo de pagamento de 30 dias para diversas empresas, entre elas James Eduardo Coelho, LENA & CIA Ltda. e Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda.
A ANM também prorrogou por três anos o prazo de validade da autorização de pesquisa concedida a Gregório Szpak Neto (Alvará nº 36375/2026). Na fase de concessão de lavra, foram impostas exigências de 60 dias a Intercement Brasil S/A (em recuperação judicial) e a Serra da Cantareira Águas Minerais Ltda., entre outras. O requerimento de Guia de Utilização foi indeferido para Contato Divisões Elétricas Ltda.
Em fase de requerimento de lavra, a agência determinou cumprimento de exigência em 60 dias para diversas licenças da Nova América Mineração e Comércio Ltda. e para empresas como Porto de Areia Santa Izabel Ltda. e Mineração Caju Ltda. Na fase de requerimento de licenciamento, foi fixado prazo de 30 dias para o processo nº 820.096/2026, referente à Porto de Areia Fazenda Bebedouro Ltda.
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Essas decisões afetam a regularização e a continuidade das atividades de mineração em São Paulo, exigindo adequação às normas da ANM e o pagamento de multas quando aplicável, o que pode impactar a produção, o emprego e a arrecadação tributária local.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original