Agência Nacional de Mineração determina prazo de 60 dias para seis empresas de mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2026, despacho que determina o cumprimento de exigência na fase de concessão de lavra para seis empresas do setor de mineração, concedendo prazo de 60 dias para atendimento.
As empresas citadas são: INDUSTRIA RIO AGUAS LTDA (processo 005.314/1940, OF. N°36894/2026/SERFIS-RJ/ANM); ZILÉA CORREA DE GODOY MINERAIS - FI (processo 007.174/1956, OF. N°36888/2026/SERFIS-RJ/ANM); MINERADORA HERONDINA LTDA (processo 890.540/1993, OF. N°37464/2026/SERFIS-RJ/ANM); ANTARES AGUA MINERAL SERRA DE JACONE LTDA (processo 890.206/1998, OF. N°37694/2026/SERFIS-RJ/ANM); AGUAS MINERAIS VALE DAS AGUAS LTDA (processo 890.394/1996, OF. N°35428/2026/SERFIS-RJ/ANM); EMPRESA MINERADORA SANTO ANTONIO DO ENGENHO D' AGUA LTDA (processo 890.322/1998, OF. N°38366/2026/SERFIS-RJ/ANM).
O despacho, assinado pelo gerente Eduardo Alvaro Pinto de Freitas Neto, não prevê multas ou auto de infração; o prazo de 60 dias é a única condição para regularização.
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A exigência tem como objetivo assegurar que as concessões de lavra estejam em conformidade com as normas regulatórias, reforçando a segurança jurídica e operacional do setor de mineração no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original