Lei destina parte da arrecadação das bets ao Funapol e autoriza aporte de R$200 milhões à Polícia Federal em 2026
Foi sancionada em 30 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026 a Lei nº 15.480, que altera a Lei Complementar nº 89/1997 e a Lei nº 13.756/2018 para criar novas fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa, as chamadas "bets". A lei resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.348, de 6 de abril de 2026, que havia sido aprovada pelo Senado Federal em 8 de julho de 2026.
A lei inclui como novas fontes de receita do Funapol: os valores provenientes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa (inciso X do art. 3º da LC 89); transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado (inciso XI); e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras (inciso XII).