CGIBS propõe reter até 50% da arrecadação do IBS em 2027 para financiar o Comitê Gestor
A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, propõe destinar até 50% da arrecadação projetada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no exercício de 2027 ao financiamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O percentual corresponde ao teto legal autorizado pela alínea "b" do inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para o primeiro exercício de vigência do imposto.
A estimativa de arrecadação do IBS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para 2027 totaliza R$ 5.153.080.134,00. Aplicado o limite de 50%, o valor máximo de retenção para o CGIBS seria de R$ 2.576.540.067,00. O ato foi assinado pelo presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira.