A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina publicou no Diário Oficial de 5 de novembro de 2026 a Instrução Normativa nº 06/2026, assinada em 4 de novembro pelo secretário Ricardo Euclides Grando. A norma altera a Instrução Normativa nº 02/2025, que orienta os procedimentos de licenciamento do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em regime de fretamento. Ela entra em vigor na data da publicação.

A instrução acrescenta o art. 2º-A, com definições para a atividade. Fretamento é o transporte coletivo privado restrito a grupo pré-determinado de passageiros, não aberto ao público em geral. O fretamento eventual é o serviço ocasional, com lista pré-determinada de passageiros. O contínuo é prestado por período determinado, com número de viagens, frequência e horários preestabelecidos e lista de passageiros.

O texto também define "parada de visitação" (permanência temporária para visitação, lazer, atividades culturais, religiosas, educacionais ou outras compatíveis com a viagem, com reembarque dos mesmos passageiros) e "parada de apoio" (parada para necessidades operacionais, de segurança, descanso da tripulação ou conforto, sem alterar o itinerário nem servir para embarque ou desembarque). Há ainda definições de "município intermediário" (limítrofe ao de origem ou ao de destino) e de "trecho".

Paradas de visitação podem ocorrer em municípios que não cumpram os requisitos do inciso VI. Nas viagens com parada de visitação, o retorno ao ponto de origem deve ser feito no mesmo veículo e com a mesma lista de passageiros do embarque inicial, caracterizando circuito fechado.

Na solicitação de licença, passam a constar até 3 municípios intermediários, além dos de origem e destino, e os municípios de parada de visitação e de apoio, quando houver. O contrato deve indicar o valor global ou o valor por quilômetro rodado, e a solicitação deve informar a média de quilômetros rodados por viagem. No fretamento eventual, os intermediários devem ser limítrofes à origem ou ao destino, conforme a Lei nº 13.993/2007.