O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou em 5 de novembro de 2026 nove decretos que homologam situação de emergência em nove municípios catarinenses. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado e reconhecem decretos que as prefeituras haviam editado entre 8 e 26 de outubro.
Todas as emergências são de nível II. Sete municípios tiveram o desastre classificado como tempestade local/convectiva por chuvas intensas: Bom Jardim da Serra (Decreto 1.790), Vargem (1.793), Anchieta (1.786), Guaraciaba (1.788), Abelardo Luz (1.791), Dionísio Cerqueira (1.794) e Santa Terezinha do Progresso (1.789).
Romelândia (Decreto 1.792) teve a emergência reconhecida por enxurradas. São Cristóvão do Sul (Decreto 1.787) foi homologada por vendaval.
A homologação vale por 180 dias em oito municípios. A exceção é Santa Terezinha do Progresso, com 90 dias. Em todos os casos, o prazo é contado a partir da data do decreto municipal, e não da publicação do decreto estadual, que entra em vigor na data de sua publicação.
Os decretos determinam que cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual 15.953, de 2013, e no Decreto estadual 349, de 2023.
Segundo nota do governo estadual, os temporais desde 1º de novembro atingiram 109 municípios, e a Defesa Civil estadual contabilizou 32 decretos de situação de emergência.