A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) publicou no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2026 a Resolução nº 434, assinada em 27 de outubro de 2026. A norma estabelece as condições gerais de prestação e utilização dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos para prestadores e para os municípios conveniados à agência. Ela vale para serviços prestados diretamente pelo titular, por órgão da administração direta ou indireta, por prestador contratado ou por concessão, e entra em vigor na data da publicação.

O manejo de resíduos compreende coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final. A coleta pode ser indiferenciada ou seletiva; na seletiva, os resíduos recicláveis devem ser segregados em secos e orgânicos, separados dos rejeitos. Os dias e horários de coleta devem ser divulgados pelos prestadores em plataformas digitais, e mudanças precisam ser comunicadas aos usuários com pelo menos 72 horas de antecedência.

A disposição final de rejeitos deve ser feita em aterros sanitários. A resolução proíbe o lançamento de resíduos em corpos hídricos e a céu aberto, e a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas. A queima a céu aberto só é admitida em emergência sanitária decretada, com autorização e acompanhamento dos órgãos competentes. Nas áreas de disposição final também são vedadas catação, criação de animais domésticos e moradias.

Entre os direitos dos usuários estão o amplo acesso a informações (inclusive sobre valor de taxas e tarifas), o acesso ao manual de atendimento e a comunicação prévia de suspensão do serviço. Entre os deveres estão acondicionar e disponibilizar os resíduos conforme as orientações, segregá-los em secos e orgânicos e, quando houver cobrança, estar adimplente. O acondicionamento deve impedir vazamentos, rupturas e acesso de animais.

Os prestadores devem elaborar o manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, em linguagem simples, e enviá-lo à ARESC para aprovação. Devem manter atendimento telefônico e eletrônico para reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, registrar os atendimentos com número de protocolo e informar o prazo máximo de resposta. Demandas não resolvidas podem ser levadas à ouvidoria da ARESC.