A Polícia Civil de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2026 a Resolução nº 37/GAB/DGPC/PCSC, assinada em 26 de outubro de 2026 pelo Delegado-Geral Marcelo Sampaio Nogueira. A norma dispõe sobre a Delegacia de Recuperação de Ativos (DRA), vinculada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e define como serão distribuídos os ativos financeiros oriundos de lavagem de capital cujo perdimento tenha sido decretado pelo Poder Judiciário, nos termos do Decreto nº 1.714, de 2018.
A divisão é a seguinte: 20% para a capacitação de policiais civis, incluindo equipamentos, infraestrutura, tecnologia e reestruturação da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL/SC); 20% para investimentos em infraestrutura, inteligência e tecnologia na unidade policial que investigou o crime de lavagem que originou os ativos; e 60% para o Fundo de Melhoria da Polícia Civil (FUMPC), destinados a investimentos gerais nos órgãos da PCSC. Para cada parcela deve ser criada uma subconta específica no FUMPC.
A verba de capacitação cobre horas-aula de docentes, inscrições em cursos especializados, cursos "in company", palestrantes, cursos de extensão, materiais, equipamentos, hardwares e softwares, além de obras, reformas e manutenções nos espaços da ACADEPOL/SC. A resolução veda o uso desses valores para despesas de custeio.
À DRA compete acompanhar e gerir esses ativos. Entre suas tarefas estão auxiliar as unidades policiais na identificação, localização e destinação dos ativos; mapear e monitorar os processos judiciais com bens constritos pendentes de destinação em todo o estado; difundir boas práticas e fluxos padronizados; e prestar assessoramento técnico às autoridades policiais sobre medidas assecuratórias, alienação antecipada e destinação de bens. A delegacia também é o ponto focal e representante oficial da PCSC na Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Rede Recupera). Pode ainda obter dados de inquéritos com indiciamento por lavagem de dinheiro junto à Diretoria de Inteligência ou a outras unidades.