O governador Jorginho Mello publicou no Diário Oficial de Santa Catarina de 27 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.772, assinado em 26 de outubro, que regulamenta o fornecimento a instituições de proteção ao crédito de informações sobre créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A finalidade declarada é negativar contribuintes inadimplentes com o Estado. O decreto regulamenta o inciso II do art. 36 da Lei nº 14.967, de 2009, e entrou em vigor na data da publicação.

A tarefa cabe conjuntamente à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Elas devem identificar os créditos passíveis de envio, consolidar e transmitir as informações, manter o controle e a atualização dos dados e, quando cabível, promover a exclusão e a retificação das negativações. Os critérios devem observar a dinâmica dos demais atos de cobrança extrajudicial da PGE, especialmente o protesto das Certidões de Dívida Ativa.

A seleção dos débitos será feita pela Diretoria de Administração Tributária (SEF) e pela Procuradoria Fiscal (PGE), conforme parâmetros a serem fixados em portaria conjunta. Poderão ser considerados, isolada ou cumulativamente, o tipo de débito, o prazo prescricional, o montante devido, a inexistência de protesto ou de previsão de ajuizamento de execução fiscal e outros critérios técnicos de recuperabilidade, que podem ser subsidiados por estudos da instituição de proteção ao crédito contratada.

Não serão selecionados créditos com exigibilidade suspensa ou com risco elevado de judicialização por negativação indevida, conforme orientação técnica da PGE. Créditos tributários já ajuizados e não submetidos a protesto terão prioridade.

Depois de receber os dados (devedor, origem do débito, valor atualizado e endereço para notificação), a instituição notificará o devedor, que terá 5 dias para regularizar o débito. A notificação será enviada ao endereço no cadastro da SEF ou à caixa postal eletrônica, se o devedor estiver credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), ou por outra modalidade, física ou digital, que assegure a comunicação. Passado o prazo sem regularização, o contribuinte é incluído no cadastro de inadimplentes.