O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou em 26 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.776, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Presidente Castello Branco. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2026.

A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4). A situação foi declarada pelo próprio município por meio do Decreto municipal nº 6.726, de 18 de setembro de 2026, e é homologada pelo Estado por 60 dias.

O decreto estadual determina que o prazo da homologação é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do ato estadual. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023. O ato se baseia ainda no processo SDC 4930/2026 e na legislação federal de proteção e defesa civil.